O MEI deve recorrer em até 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.
A normativa é um desdobramento de decisão da Justiça Federal do Espírito Santo que julgou uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu o fim da cobrança e a obrigação de o INSS rever o caso dos segurados que receberam menos na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A ação consiste em testar os protocolos para recepcionar as solicitações de perícia médica e avaliação social remotas, bem como de autosserviços (totem e WhatsApp) e de viés físico, experenciadas nas agências.
Projeto aprovado pelo Senado em 2017 pode sofrer alteração neste ano. Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, instituiu grupo de trabalho para revisar pontos em debate
A partir do dia 1º de outubro de 2023, teve início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista.
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