Medida está alinhada ao decreto n 10.139/2019 que dispõe sobre a revisão de atos inferiores que deixaram de produzir efeitos no mundo jurídico.
A mediação pré-processual permite uma solução consensual sem que a greve vire um processo judicial
No entanto, muitos desconhecem que, além desse método, é possível solicitar a revisão por outros motivos, como erros de cálculo, períodos não considerados e novas leis benéficas.
Não é obrigatória a submissão dos Comunicados Técnicos à audiência pública. No entanto, foi decidido dessa forma para promover a transparência e participação da sociedade no processo.
Algumas alterações devem ser aplicadas de forma retroativa, veja o que mudou.
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| Atualizado em: 24/02/2026 04:34 | ||
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