Essa alteração foi realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e consta na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
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O Mapa Fiscal possibilita a assertividade na tributação da operação e produto, demonstrando de forma simples a tributação para operação com CST, CFOP além da simulação de valores dos tributos calculados.
Alinhada à diretrizes da OCDE, nova legislação entra em vigor a partir de 2024. Para empresas que desejarem adesão já neste ano, prazo para manifestar opção foi prorrogado para dezembro.
Vamos decifrar alguns dos pontos mais confusos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |