A Oitava Turma do TST manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), segundo o qual não houve quebra de sigilo bancário
Esse não é o objetivo da multa convencional, que visa a penalizar o empregador.
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Para a recorrente, a regra não vale para o crédito-prêmio, pois o benefício não poderia ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação seria uma atividade presente em todos os setores da economia.
A Oitava Turma do TST restabeleceu integralmente a sentença original, motivo pelo qual a Cecrisa embargou da decisão, mas não conseguiu revertê-la.
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| Atualizado em: 02/06/2026 05:08 | ||
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