A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o autor dos embargos de terceiro não era parte legítima para interpor a ação.
As empresas devedoras de contribuições previdenciárias já estão sendo enquadradas pela Justiça do trabalho na Medida Provisória (MP) nº 449, em vigor desde o início de dezembro de 2008.
Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa.
A possibilidade de abertura de novas linhas de crédito, de parcerias internacionais e o acirramento da competição dentro do mercado sul-americano com as companhias estrangeiras trouxe um novo alento ao setor de defesa.
A demora do advogado em devolver o processo do qual pediu vista não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal.
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| Atualizado em: 13/03/2026 19:03 | ||
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