Seguradora não é responsável por empregado de corretora A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da seguradora Sul América Capitalização S.A. pelos créditos trabalhistas devidos a ex-empregado de cor
A 5ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa que não se conformava com a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um trabalhador que exercia as funções de eletricista de manutenção industrial.
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal
Segmento mantém contratação de crédito e geração de empregos; expectativa é de investimentos em gestão e equipamentos
A extinção da empresa não desobriga o pagamento de indenização a empregado com estabilidade provisória por motivo de acidente de trabalho.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0529 | 5.0559 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 01/06/2026 10:45 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |