Pela decisão da Turma, ficou pacificado que, na rescisão do contrato de trabalho, não incide IR em verba paga no contexto de programa de demissão voluntária (PDV)
A restituição ficará disponível no banco por um ano.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
O bancário não conseguiu comprovar a união estável, que possibilitaria adesão ao seguro, nem o alegado prejuízo moral que teria sofrido.
Embora o número de empresas obrigadas a controlar 11% da arrecadação seja crescente, muitas já procuram alternativas para a exigência
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| Atualizado em: 01/06/2026 09:45 | ||
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