A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.
O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.
Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini observou que a reclamante foi contratada em 20.10.97 e assinou acordo para prorrogação de horas em 18.11.97, menos de um mês após a admissão.
A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A decisão abre precedente às empresas que buscam o mesmo tipo de compensação tributária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1795 | 5.1895 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.97015 | 5.98444 |
| Atualizado em: 12/03/2026 10:34 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |