O Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União.
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para que as empresas contestem possíveis divergências de informações das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) e de benefícios acidentários do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
As deduções serão limitadas a 4% do imposto devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% no caso da pessoa física.
A inscrição no Cadin, segundo a Receita, só ocorrerá se o contribuinte não quitar seu débito dentro de 75 dias.
2.605 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |