Com o aumento significativo na relação de empresas com diversos bancos, o volume de transações cresceu consideravelmente, sobrecarregando a equipe devido à alta demanda operacional. A VAN Bancária surge como uma solução para reverter essa situação.
Declaração pré-preenchida evita erros, facilita e agiliza o preenchimento pelos contribuintes.
Beneficiários de aposentadoria, pensões e outros auxílios pagos pelo instituto não precisam ir ao banco comprovar que estão vivos. Portaria do Ministério da Previdência suspende bloqueio de pagamento até o final de 2024
Plenário decidiu, por maioria, que regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2829 | 5.2859 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.13121 | 6.14628 |
| Atualizado em: 13/11/2025 10:45 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |