Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
A proposta (PLS 584/07) concede anistia de multas previdenciárias e de FGTS, recolhidas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal quando o empregador que registra, com atraso, a contratação de um empregado.
Elas ocorrem quando o empregado fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não na linha analógica do art. 244, §2º, da CLT.
Um deles é o artigo 3º da orientação, que trata do artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993.
A Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
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