A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE)
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho.
Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).
Os julgadores concluíram que a forma adotada pela empresa viola o disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT.
O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo.
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| Atualizado em: 02/05/2026 01:07 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
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| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
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