Seguradora não é responsável por empregado de corretora A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da seguradora Sul América Capitalização S.A. pelos créditos trabalhistas devidos a ex-empregado de cor
A 5ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa que não se conformava com a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um trabalhador que exercia as funções de eletricista de manutenção industrial.
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou extinta ação que visava rescindir sentença a qual tinha julgado procedentes embargos à execução fiscal
Segmento mantém contratação de crédito e geração de empregos; expectativa é de investimentos em gestão e equipamentos
A extinção da empresa não desobriga o pagamento de indenização a empregado com estabilidade provisória por motivo de acidente de trabalho.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
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| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
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| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
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| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |