A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Erros no planejamento administrativo da empresa ou no enquadramento no sistema tributário podem elevar carga tributária
O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa.
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Atualizado em: 19/09/2025 05:09 |
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