A defesa justificou a dispensa do reclamante na fragilidade financeira da empresa
A empresa paulista Comgás terá de pagar diferenças salariais decorrentes de horas a um empregado que foi prejudicado por suposta promoção.
É vedada a tributação sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe prev
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
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| Atualizado em: 19/12/2025 19:03 | ||
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| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
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