Em sua defesa, a drogaria alegou que a vendedora não teria direito ao adicional, uma vez que a aplicação de injeções é tarefa esporádica, eventual, não descrita como atividade insalubre.
A reclamada não se conformou com a condenação, alegando que sua atividade preponderante é o transporte e não a exploração florestal.
O título de “monitora” seria um posto dos quadros de vendas da empresa, que decorre exatamente da habitualidade, da frequência e da eficiência da vendedora.
A questão é que é preciso contratar empresa para fazer a assinatura eletrônica que vai comprovar a autenticidade do documento enviado à Receita, segundo advogado Lázaro Rosa da Silva.
Cinco pontos esclarecem boa parte das dúvidas das empresas brasileiras. No entanto, especialistas ainda o consideram ilegal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9489 | 4.9589 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 02/05/2026 01:07 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |