A decisão foi fundamentada na interpretação conjunta dos artigos 12, parágrafo único, 943 e 1.784, todos do Código Civil Brasileiro.
A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.353 | 5.356 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 07/11/2025 09:36 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |