O esclarecimento foi feito no julgamento de um recurso interposto por uma clínica oftalmológica do Paraná.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgará mais a disputa em que os contribuintes discutem a incidência do ICMS na importação de equipamentos por clínicas médicas.
A relatora esclareceu que o contrato de emprego, contraditoriamente, representa o maior obstáculo do acesso do trabalhador à justiça.
A adesão pode ser requerida até o dia 30 de novembro, e, ao contrário dos programas anteriores, oferece a possibilidade de o contribuinte selecionar quais dívidas quer parcelar.
Para saber se está incluído neste lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.64703 | 5.66122 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26566 | 6.28141 |
Atualizado em: 12/05/2025 08:28 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |