A consulta estava aberta desde a última segunda-feira (17).
A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Erros no planejamento administrativo da empresa ou no enquadramento no sistema tributário podem elevar carga tributária
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6725 | 5.6755 |
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Atualizado em: 12/05/2025 09:15 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
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