A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que é inválida, no que ultrapassar dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de acordo coletivo por prazo indeterminado.
Nas empresas de pequeno porte, a implantação de sistemas informatizados para emissão de notas fiscais é encarada como um desafio, pois um grande número nem conta com equipamentos de informática.
O projeto torna obrigatória a elaboração anual de balanço social por empresas privadas.
Um total de 5.923 contribuintes não tem nem imposto a pagar nem a restituir.
O acordo coletivo de trabalho tem poder de fixar percentual de periculosidade inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco.
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Atualizado em: 12/05/2025 12:05 |
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