A gratificação por tempo de serviço (ou anuênio) tem índole salarial e integra, portanto, a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, conforme dispõe a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 203).
Se a reclamada, embora seja uma instituição de pesquisa, ensino e extensão, na realidade, teve o seu objetivo social desvirtuado, passando a atuar como verdadeira escola, deve se sujeitar ao enquadramento sindical como entidade de ensino.
Relator recomenda redução da carga de trabalho semanal, restrição de demissões em empresas e a expansão do crédito a micro e pequenas empresas, para gerar novas vagas.
757 mil trabalhadores poderão sacar o benefício, que soma R$ 352 milhões
A questão da cobrança da contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem enfoque exclusivamente constitucional.
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Atualizado em: 12/05/2025 14:15 |
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