O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.
O entendimento é da Primeira Seção da Corte, ao julgar recurso elencado como representativo de controvérsia (repetitivo).
De acordo com o artigo 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” .
A filiação compulsória estabelecida nesta Constituição não equivale à opção voluntária, que representa renúncia à estabilidade em discussão
A fiscalização iria começar no próximo dia 26
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2551 | 5.2581 |
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| Atualizado em: 05/03/2026 10:44 | ||
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
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