Em sua defesa, a drogaria alegou que a vendedora não teria direito ao adicional, uma vez que a aplicação de injeções é tarefa esporádica, eventual, não descrita como atividade insalubre.
A reclamada não se conformou com a condenação, alegando que sua atividade preponderante é o transporte e não a exploração florestal.
O título de “monitora” seria um posto dos quadros de vendas da empresa, que decorre exatamente da habitualidade, da frequência e da eficiência da vendedora.
A questão é que é preciso contratar empresa para fazer a assinatura eletrônica que vai comprovar a autenticidade do documento enviado à Receita, segundo advogado Lázaro Rosa da Silva.
Cinco pontos esclarecem boa parte das dúvidas das empresas brasileiras. No entanto, especialistas ainda o consideram ilegal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2906 | 5.2936 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.10874 | 6.1237 |
| Atualizado em: 11/11/2025 03:42 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |