A emenda à proposta também permite perícia para verificação da necessidade de assistência permanente de outras pessoas pelo favorecido com acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O resultado deve influenciar milhares de ações similares que tramitam na Justiça.
A decisão foi fundamentada na interpretação conjunta dos artigos 12, parágrafo único, 943 e 1.784, todos do Código Civil Brasileiro.
A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
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Atualizado em: 30/07/2025 02:06 |
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