Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.
primeiro lote vai ser pago no próximo dia 16 de junho.
Importante acrescentar que a imposição da multa em desfavor do contribuinte encontra previsão legal na Medida Provisória que possui força de lei e é aplicada nos casos de descumprimento de obrigação acessória definida na legislação tributária.
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação
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| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
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