O valor estará disponível para saque na rede bancária, com correção de 60,97% correspondente à variação da taxa Selic.
A empresa vem recorrendo da decisão em todas as instâncias, mas sem sucesso, argumentando que é válida a norma coletiva que dispensa o registro nos cartões de ponto.
Atrasos implicam multa de R$ 50 para o Empreendedor Individual e de pelo menos R$ 200 para as micro e pequenas empresas
Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento.
Liminar da Justiça Federal permite substituir depósito
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6505 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43915 | 6.45578 |
Atualizado em: 26/05/2025 00:15 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |