Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
As regras de cálculo não constam na lei, mas em decretos e resoluções administrativas. A portaria mantém a Resolução 1.316, de 2010.
Para utilizá-lo, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
É o que determina o artigo 461 da CLT, ao assegurar ao trabalhador o direito à equiparação salarial.
A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0389 | 5.0419 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 01/06/2026 19:40 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |