Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo em um botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011
A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0212 | 5.0242 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 02/06/2026 19:03 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |