Por meio de negociação coletiva, a parcela passou a ser paga como antecipação, na razão de 1/12 avos do valor da participação nos lucros, a fim de minimizar perdas salariais dos trabalhadores.
O impasse se deu quando, em virtude dessa isenção, elas perceberam que estão impedidas de compensar os créditos do tributo, que varia de localidade para localidade.
Acaba no fim do mês o prazo para pedir a correção de quase 22% do saldo da época.
A intenção é que nos anos seguintes, com novas pequenas reduções, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegue a 14%.
A avaliação é do diretor técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos
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Atualizado em: 29/08/2025 12:34 |
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