O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença.
A empregadora é quem propôs ação contra o trabalhador, pedindo a restituição dos valores de FGTS recebidos indevidamente.
Em fevereiro de 2011, ao chegar ao serviço, foi impedida de entrar na tomadora, sob a justificativa de que o contrato entre a fornecedora de mão de obra e a tomadora de serviços havia sido rompido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0187 | 5.0217 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 03/06/2026 09:30 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |