No caso, a empresa alegou que o reclamante não poderia exigir a estabilidade provisória porque o sindicato ainda não obteve o seu registro perante o MTE.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
Essa funcionalidade da versão atual (retificação) estará disponível em breve.
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito
O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.
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| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
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