Empresários dizem que a medida gera novos custos e não elimina fraudes.
Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego
As empresas brasileiras de capital aberto, que vivem um ótimo momento operacional, contarão, no decorrer deste ano, com mais um fator positivo.
O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher.
Admitir sua aplicação seria autorizar a existência de emprego não remunerado, o que não se compatibiliza com os ditames constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana
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Atualizado em: 01/09/2025 07:47 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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