Para ministros, ação rescisória não é válida após esse período
Nova regra começou em julho/10, beneficiando a quem recebe valor alto após ação judicial
A empresa, uma construtora, recorreu da decisão sustentando que a sua atividade preponderante é a construção civil pesada e, por essa razão, não se aplicam ao caso os instrumentos normativos apresentados pelo reclamante.
Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial.
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Atualizado em: 08/09/2025 00:10 |
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