Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, legalmente, o recolhimento da contribuição social no mesmo mês de pagamento do salário caracteriza recolhimento antecipado do tributo.
As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2329 | 5.2359 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.00962 | 6.0241 |
| Atualizado em: 17/03/2026 02:30 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |