Assim, se no ato da rescisão contratual a empregada está grávida, terá direito à reintegração ou indenização equivalente.
Todos os rendimentos devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora
Ou seja, se fornecidos dois comprovantes, a pessoa irá proceder como se tivesse mudado de emprego.
Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.
Decisão se deve ao fato de autarquia ter identificado que essas instituições estão priorizando as regras do Banco Central, que exige o padrão BR Gaap, às da CVM
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1782 | 5.1812 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.97372 | 5.98802 |
| Atualizado em: 17/03/2026 15:05 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |