Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo".
Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição.
A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2966 | 5.2996 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 17/09/2025 03:15 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |