A reclamada admitiu a assinatura dos recibos todos no mesmo dia, mas argumentou que esse fato não equivale ao não pagamento.
A declaração única é mais vantajosa quando um dos dois não tem rendimento tributável.
A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Prevalece a responsabilidade solidária da empresa sucessora se comprovada a contração de débitos antes da cisão parcial
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou dois atos declaratórios que impedem a Receita Federal de fazer a cobrança
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Atualizado em: 17/09/2025 19:58 |
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