O entendimento foi adotado depois de uma decisão desfavorável às empresas na 3ª Turma do STJ, proferida no dia 12
A Constituição Federal garante, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “d”, a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador Lobão Filho argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988).
Os empregados ajuizaram a reclamação em janeiro de 2010, alegando que foram demitidos sem receber as verbas trabalhistas devidas, em decorrência da rescisão do contrato entre a empresa e a universidade.
É reconhecida também na hipótese de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
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