A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional.
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
Examinando o caso, o relator esclareceu que a fazenda do reclamado, com 27,20 hectares, foi penhorada em frações, em várias reclamações trabalhistas.
Ato Declaratório Executivo 69 Codac/2012
"Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento", diz o ministro.
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