Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas.
Empresas que tiverem um faturamento superior ao limite estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de tributação em um mês
A obrigação tributária somente se completa com a ocorrência de faturamento que implique no auferimento de receita pela pessoa jurídica
O problema pode ser resolvido agora com o fim do regime, que deve ser decretado por medida provisória a ser editada nos próximos dias.
Novo fator 85/95, que prevê benefício integral, pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa
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Atualizado em: 19/09/2025 18:12 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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