A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.
A conduta do patrão tem que ser, de fato, grave, a ponto de causar prejuízo ao empregado e tornar insuportável a manutenção da relação de emprego.
Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida, segundo a RFB.
A dúvida remanesce em função das disposições das Instruções Normativas SRF 460/2004 e 600/2005 que antecederam a Instrução Normativa RFB 900/2008.
Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.
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Atualizado em: 19/09/2025 18:12 |
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