O relator lembrou, ainda, que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias poderia até inviabilizar o acesso da empregada aos benefícios da Previdência Social.
Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado.
Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.
Desta forma, a quota vencível em 30/08/2013 deverá ser acrescida de 2,93% de juros.
Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.22508 | 5.23779 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06428 | 6.07903 |
| Atualizado em: 24/03/2026 23:35 | ||
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