O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não acolheu a preliminar de incompetência e julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade.
Anteriormente, o dispositivo excluía da empregada gestante o direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.
Resolução CGSN 104/2012
A resolução aprovada hoje ainda inclui e exclui profissões da cobrança do ISS e altera outras cobranças
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Atualizado em: 21/09/2025 23:45 |
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