O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente".
Até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
Outra mudança é que, este ano, contribuinte não terá que digitar o nome de beneficiários de pagamento de anos anteriores
Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.
"Há equipes imensas nos 5 principais bancos apenas para atender a burocracia do Banco Central, certamente haverá redução dos custos nas instituições.
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Atualizado em: 22/09/2025 16:34 |
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