Sem o pagamento em dia, ficam suspensos os direitos previdenciários desses contribuintes.
Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
O Instituto ajuizou a ação anulatória de ato administrativo contra a União Federal para reverter as notificações lavradas por um auditor fiscal do Trabalho em 26/3/2008.
Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2353 | 5.2383 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.02047 | 6.035 |
| Atualizado em: 27/03/2026 08:29 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |