A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.
O relator lembrou, ainda, que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias poderia até inviabilizar o acesso da empregada aos benefícios da Previdência Social.
Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado.
Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.
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Atualizado em: 25/09/2025 02:14 |
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