Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.
A discussão gira em torno do ágio gerado nas operações de aquisição de empresas.
Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
Com a aprovação do projeto de lei, um novo regime tributário diferenciado é criado, por meio do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet).
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3647 | 5.3677 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25391 | 6.26959 |
Atualizado em: 25/09/2025 19:04 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |