As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
O TRF-4 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições.
A questão é que se tais cobranças, ainda que remuneradas, impedem ou não a opção pelo prestador de tais serviços ao regime do Simples Nacional.
Caixa e CVM fecham acordo que libera até 30% do saldo para trabalhador investir em fundo de investimento
Número subiu de 156 em setembro para 181 em outubro, apurou a Serasa Experian
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Atualizado em: 26/09/2025 05:39 |
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