É o caso da Lei 6.830/80, também denominada Lei das Execuções Fiscais, que ‘‘privilegia’’ o crédito tributário, instrumentalizando o procedimento judicial para sua obtenção.
A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915
Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
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Atualizado em: 26/09/2025 11:19 |
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