O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade.
São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes.
Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação
Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro.
A ré pretendia que um ex-empregado ressarcisse os prejuízos decorrentes da colisão de um veículo da empresa conduzido por ele.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3625 | 5.3655 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
Atualizado em: 25/09/2025 16:49 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |